Veja se você tem direito de ficar até 5 anos sem pagar seu plano de saúde!
Os planos de saúde vêm se tornando um serviço procurado por muitos brasileiros em decorrência da precariedade do sistema de saúde estatal, chegando a quase 50 milhos segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) [Acesso aqui].
Porém, o que muitos não sabem é que exitem contratos que estipulam possibilidades de isenções do pagamento das mensalidades em algumas hipóteses, são as chamadas cláusulas de remissão.
Algumas dessas cláusulas estipulam até 5 anos de isenção das mensalidades.
Mas o que é a cláusula de remissão?
A cláusula está presente em alguns contratos de planos de saúde e garante o direito de permanência dos dependentes no plano de saúde em caso de falecimento do titular.
O período pode variar entre um a cinco anos e, durante esse período, os dependentes ficam dispensados do pagamento das mensalidades.
Como conseguir?
Muitas operadoras de planos de saúde acabam por não efetivar esse benefício automaticamente, necessitando de processos administrativos na própria operadora.
Além disso, a burocracia pode ser tão grande que apenas se conseguirá o benefício com o ingresso na justiça por meio de uma ação judicial, visto que é comum o cancelamento do plano dos dependentes automaticamente após a morte do titular.
O primeiro passo, então, é verificar os contratos do plano e buscar essa informação junto à operadora ou mesmo na ANS, órgão fiscalizador [Acesso aqui].
Seguidamente, deverá acionar o próprio plano de saúde e, em eventual negativa, buscar auxílio jurídico de um advogado.
E no final do período de isenção, fico sem o plano de saúde?
Os Tribunais do Brasil tem sido favoráveis aos consumidores, interpretando as cláusulas contratuais sempre de forma mais benéfica.
As decisões também já enfrentam a questão da vigência do plano posteriormente ao período de isenção, indicando a possibilidade de manutenção do plano como abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PLEITEADA MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DO TITULAR FALECIDO, APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. […] APLICABILIDADE AO CASO DA SÚMULA NORMATIVA N. 13 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, […] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0301493-93.2017.8.24.0067, rel. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2020) [Acesso à íntegra].
Assim, pode se verificar a possibilidade de ganho tanto da remissão, ou seja, de não pagar as mensalidades, bem como de permanecer no plano de saúde após o término da isenção.