Pare de receber ligações agora!
Não é difícil encontrar reclamações sobre chamadas excessivas e inoportunas de empresas que se utilizam do telemarketing para promoções, propagandas e cobranças.
Porém, agora contaremos como bloquear ligações de telemarketing!
Desde 2016, com a publicação do Decreto n. 638/2016 [acesse aqui], o qual regulamentou a Lei n. 15.329/2010 [acesse aqui], em Santa Catarina é possível solicitar o bloqueio de linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico para não ser mais perturbado pelos famigerados telemarketings.
De forma a fortalecer e zelar pela determinação constitucional de proteção ao Consumidor, o Governo Federal, através da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) implantou o cadastro nacional de uma lista denominada de “não perturbe”.
Mas onde bloquear ligações de telemarketing? Tanto no âmbito estadual quanto no federal é possível se defender e tomar uma atitude com fim de não ser mais perturbado pelas ligações, bastando seguir o passo a passo abaixo:
Bloqueio de Chamada Santa Catarina
Em Santa Catarina o bloqueio é realizado através da plataforma do Procon Estadual [acesse aqui].
Na página inicial, o Consumidor fará um cadastro com seus dados, como os números de telefones e e-mails, informando da sua intenção de bloquear as inconvenientes chamadas. Após o cadastro, as empresas parceiras terão um prazo de até 30 dias para cessarem as ligações. Contudo, no caso de desrespeito, o Procon oferece o atendimento ao Consumidor para que formule reclamação contra a empresa, podendo esta ser multada.
Bloqueio de Chamada Federal-ANATEL
Já na esfera Federal, o bloqueio é de responsabilidade da ANATEL, tendo como empresas parceiras diversas prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras.
Para se cadastrar basta que o Consumidor efetue um cadastro no site “Não me Perturbe” [acesse aqui] no qual, semelhantemente a plataforma de Santa Catarina, será indicado os números de telefones e e-mails que queira bloquear, inclusive podendo escolher as empresas que deseja bloquear.
Também é semelhante o prazo dado às empresas parceiras, as quais terão os 30 dias a partir da solicitação para cessar as chamadas.
Contudo, as ligações bloqueadas pela plataforma dizem respeito apenas a propagandas e ofertas indesejadas, não sendo possível bloquear as ligações de cobranças, de confirmação de cadastro/dados e de prevenção à fraude.
Logo, o Consumidor obtém a resposta para como bloquear ligações de telemarketing com as ferramentas necessárias para acabar com as ligações inconvenientes e importunas.
Lembramos, por fim, que caso as ligações permaneçam após os 30 dias, o Consumidor deve buscar seus direitos através dos Procons (Municipais e Estaduais) ou do seu Advogado.